Prezado cidadão.
Os contribuintes que possuem imóveis edificados horizontais com
árvores na calçada em frente ao imóvel ou sistemas de captação de água de chuva; de reuso de água; de aquecimento hidráulico solar; de energia solar;
de utilização de energia eólica; telhado verde; ou construções com material sustentável, podem obter descontos de até 2% no imposto de 2024.
O valor do desconto será de 1% aos imóveis que possuem árvores na calçada OU 2% aos imóveis que atendem aos demais critérios citados acima.
Também para imóveis edificados horizontais que possuem
área permeável serão concedidos descontos que podem chegar a 2%.
Os descontos são cumulativos, podendo chegar a 4%.
Estes benefícios, denominados incentivo ambiental, estão previstos na Lei 13.692/05, Artigos 44 e 45,
com alteração pela Lei 19.477/19 e disciplinados pelo Decreto nº 368/20.
Após sua solicitação você poderá consultar o andamento de sua solicitação, para isso é indispensável o número da identificação imobiliária do seu imóvel ou o número do protocolo de solicitação, tanto para consultas via internet ou nas unidades do SIM.
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