INCENTIVO AMBIENTAL AOS CONTRIBUINTES DO IPTU

Prezado cidadão.

Os contribuintes que possuem imóveis edificados horizontais com árvores na calçada em frente ao imóvel ou sistemas de captação de água de chuva; de reuso de água; de aquecimento hidráulico solar; de energia solar; de utilização de energia eólica; telhado verde; ou construções com material sustentável, podem obter descontos de até 2% no imposto de 2024.

O valor do desconto será de 1% aos imóveis que possuem árvores na calçada OU 2% aos imóveis que atendem aos demais critérios citados acima.

Também para imóveis edificados horizontais que possuem área permeável serão concedidos descontos que podem chegar a 2%.

Os descontos são cumulativos, podendo chegar a 4%.

Estes benefícios, denominados incentivo ambiental, estão previstos na Lei 13.692/05, Artigos 44 e 45, com alteração pela Lei 19.477/19 e disciplinados pelo Decreto nº 368/20.

Após sua solicitação você poderá consultar o andamento de sua solicitação, para isso é indispensável o número da identificação imobiliária do seu imóvel ou o número do protocolo de solicitação, tanto para consultas via internet ou nas unidades do SIM.