Informativo
Incentivos Ambientais: Tendo em vista a mudança dos critérios para concessão do desconto de até 4% a título de Incentivo Ambiental, somente foram contemplados com esse benefício os imóveis para os quais o requerimento foi protocolado através do site da Prefeitura até o dia 30 de outubro de 2020. (Artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/05, com redação dada pelas Leis nº 19.477/19 e nº 19.887/20)

Novos critérios estabelecidos pela Lei nº 19.477/19 e Decreto nº 368/20

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Desconto para Adimplentes: Conforme alteração legislativa realizada no exercício 2019, são considerados adimplentes os contribuintes que não possuam débitos tributários com o Município em 31 de outubro do exercício anterior ao do lançamento. (Artigo 31 da Lei nº 13.692/05, com redação dada pela Lei nº 19.152/19)

Aposentados: Aos aposentados que tiveram o requerimento de isenção deferido anteriormente, foi concedida novamente para o exercício 2021, sem a necessidade de pedido de renovação. (Lei nº 10.976/95)


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