Descrição: é a licença concedida em função do casamento, por um período de 8 dias corridos, iniciando a contagem na data do casamento, para os servidores contratados em caráter efetivo. Os servidores contratados por prazo determinado terão direito a licença gala por 3 dias a contar do casamento, conforme art. 473 da CLT.
Leis: Lei Orgânica do Município de São Carlos, nº 34, art.137 e art. 473 da CLT
Documentação: Requerimento junto à SMAGP e certidão de casamento
Setor responsável: SMAGP – Seção de Pessoal
*A
licença pode acarretar prejuízos nos benefícios: 14º salário,
férias, prêmio assiduidade, etc.