6.3. Licença Nojo

Descrição: É a licença concedida por ocasião de falecimento de pais, filhos e cônjuge, cujo período corresponde a 8 dias corridos, iniciando a contagem na data em que ocorreu o óbito, para os servidores contratados em caráter efetivo. No caso de falecimento de irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica o prazo da licença será 2 dias. No caso dos ascendentes (avos, bisavos, etc.) e descendentes (netos, bisnetos, etc.), o período da licença será também de 2 dias. Os servidores contratados por prazo determinado terão direito a licença nojo nos prazos fixados no art. 473 da CLT.

Leis : Lei 15.576, de 15 de dezembro de 2010, art.137, art. 473 da CLT

Documentação: Requerimento junto à SMAGP e certidão de óbito

Setor responsável: SMAGP – Seção de Pessoal 

* A licença pode acarretar prejuízos nos benefícios: 14º salário, férias, prêmio assiduidade, etc.