Descrição: É um adicional concedido aos funcionários expostos a atividades ou operações que são consideradas perigosas. A remuneração é de 30% sob o salário base, sem as gratificações e outros adicionais. O empregado público deverá optar pelo adicional, se por ventura incidirem sobre seu trabalho o de periculosidade e o de insalubridade. O pagamento do adicional cessa assim que cessar o risco.
Leis: Inciso XXIII do Artigo 7º da CF, artigo 193 a 197 da CLT
Documentação: Requerimento na SMAGP
Setor responsável: SMAGP – SESMT