Salário Esposa

Descrição: É um benefício pecuniário pago ao cônjuge, no valor de 5% do salário mínimo.

Leis: Leis Municipais 7.508/75, 7.553/76

Documentação: Solicitação mediante requerimento junto a SMAGP com a entrega de copia xerográfica da Certidão de Casamento ou documento que comprove a união estável, desde que registrada em cartório.

Setor responsável: SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Benefícios