Descrição: O salário família é um benefício criado pelo governo federal pago juntamente com o salário, quando o empregado tiver filhos ou equiparados, ou seja, enteados, filhos adotados ou menor que esteja sob sua tutela, até os 14 anos incompletos ou em condições de invalidez. Em 2010, os valores que servem como base para o cálculo do salário família mudaram e com isso o valor da cota também sofreu um reajuste. Todos os segurados que têm direito a esse benefício receberão o valor de acordo com o seu salário de contribuição e, mesmo que estejam aposentados, continuam a receber o salário família. No caso de filhos inválidos, o trabalhador continuará tendo direito à cota integral do salário família, mas terá que comprovar através de um exame de perícia médica do INSS, que o mesmo é portador de alguma doença que lhe cause invalidez. Quando tanto o pai quanto a mãe estão empregados e são contribuintes, ambos terão direito às cotas do salário-família, cada um separadamente, mesmo que estejam empregados na mesma empresa. No caso de pais e mães divorciados ou separados judicialmente, terá direito ao salário-família aquele a cujo salário é destinado ao sustento do filho. Para o cálculo da cota de salário família que cada trabalhador deverá receber, são levados em consideração todas as importâncias que integram o salário de contribuição utilizado como base de cálculo do INSS, excetuando-se o próprio salário família, o 13º e o adicional de férias. Assim sendo, salários até R$ 539,03 o valor da cota será de R$ 27,64; salários entre R$ 539,04 e R$ 810,18 a cota será R$ 19,48, quem ganha acima de R$ 810,18 não tem direito ao benefício.
°, XII da CF.
Documentação: Solicitação mediante requerimento junto a SMAGP com apresentação de cópia xerográfica da Certidão de nascimento do(s) filho(s), ou documento comprobatório da tutela judicial.
Setor responsável: SMAGP – Seção de Pessoal /Seção de Benefícios