Descrição: O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10.
Triênio |
Porcentagem |
|
Triênio |
Porcentagem |
1° |
5% |
|
6° |
30% |
2° |
10% |
|
7° |
35% |
3° |
15% |
|
8° |
40% |
4° |
20% |
|
9° |
45% |
5° |
25% |
|
10° |
50% |
O pagamento será devido a contar do 1º dia do mês subseqüente em que se completar o triênio e calculado em função dos dias efetivamente remunerados pela Prefeitura. Isto exclui períodos de afastamentos remunerados pelo INSS, e aqueles ocasionados com prejuízo dos vencimentos. O triênio é calculado sobre o salário base e incorporações. Ficam excluídos dos cálculos horas extras, insalubridade e outros adicionais temporários. Para contagem do triênio considerasse os dias efetivamente trabalhados na Prefeitura Municipal de São Carlos, contínuos ou não, o que significa que o funcionário pode utilizar o tempo de serviço de contratos anteriores na Prefeitura Municipal de São Carlos, Administração Indireta e Poder Legislativo. Para efeito do beneficio será computado o tempo de serviço a contar de sua 1º admissão no serviço público municipal, salvo o tempo já utilizado em aposentadoria mantida pelos cofres públicos municipais. A averbação do tempo de serviço anterior a ultima admissão será feita através de requerimento do interessado junto a SMAGP mediante apresentação de certidão expedida para esse fim ou pela juntada de cópias xerográficas da respectiva CTPS, na qual constem os contratos anteriores.
Leis: Leis Municipais 9.658/86, 14.408/08.
Documentação: A concessão do Triênio é automática, não sendo necessário, portanto nenhum pedido por escrito. A realização do pedido e a documentação só são necessárias nos casos de averbação de tempos de serviços anteriores a última admissão. Nesse caso os funcionários deverão preencher requerimento junto a SMAGP e anexar cópia da carteira profissional.
Setor responsável: SMAGP – Seção de Benefícios